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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Projeto obriga presença de advogados em ações trabalhistas e fixa honorários de sucumbência O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar neste ano projeto que, se aprovado também no Senado, vai tornar mais caras as ações judiciais trabalhistas. Trata-se do projeto de autoria da ex-deputada Dra. Clair (PR), que torna obrigatória a presença de advogado nos processos e fixa os honorários de sucumbência (pagamento dos honorários do advogado). No final de novembro passado, a matéria foi aprovada em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Isto é, não precisava passar pela votação do plenário da Casa. A menos que não houvesse recurso, iria direto para o Senado. Acontece que o deputado Paes Landim (PTB-PI) apresentou recurso, exigindo a apreciação da matéria em plenário. Segundo o parlamentar, a proposta "limita a capacidade de a parte postular em juízo sem a representação de um advogado nas ações trabalhistas". A respeito do assunto, o deputado destaca que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 67.390-2 PR, "foi incisivo ao afirmar a recepção pela Constituição Federal das leis que possibilitavam a postulação sem a utilização de advogado, tais como, por exemplo, o habeas corpus, os pleitos formulados perante o juizado especial cível, além da própria permissão celetista". Landim argumenta que "trata-se de matéria que, por sua importância, deve ser exaustivamente analisada e debatida". Durante os debates na CCJ, o deputado Roberto Freire (PPS-SP) manifestou opinião semelhante. Avaliou que a medida deverá prejudicar o acesso amplo à Justiça do Trabalho e defendeu a rejeição da proposta. "Os advogados no Brasil sempre gozaram de privilégios. Isso está acabando. A Justiça do Trabalho ousou inovar ao permitir seu acesso sem presença de advogado. Esse projeto quer voltar ao monopólio do advogado. Isso não é o que mais bem atende à cidadania", afirmou. Intrincados ritos Segundo a autora do projeto, Dra. Clair, todos aqueles que, pelo menos uma vez, foram reclamar seus direitos em juízo sabem da importância da presença de um advogado porque o cidadão comum não compreende os intrincados ritos processuais. O projeto prevê ainda que o vencedor da ação, em qualquer hipótese, inclusive quando for a Fazenda Pública, seja responsável pelo pagamento do advogado. O valor desse crédito será fixado entre 10% e 20% do valor da condenação. Hoje, os honorários desses profissionais são pagos pelas partes, independentemente de ganharem ou perderem a causa. O Projeto de Lei pretende alterar a Consolidação das Leis do Trabalho, e é um substitutivo a outro Projeto, o PLC 3.392/2004. Este último pretendia tornar advogados imprescindíveis a todas as causas trabalhistas. O PL 5.452 trata disso e estabelece regras para o pagamento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que empregados reclamem pessoalmente na Justiça do Trabalho e acompanhem as reclamações até o final. Nos dissídios individuais, os funcionários e patrões podem ser representados por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nos dissídios coletivos, é facultada aos interessados essa assistência. O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), apresentou parecer em favor da proposta. "Se aprovada, a medida vai corrigir uma injustiça com os advogados trabalhistas. Em todas as outras áreas, a categoria já é contemplada com esses direitos. O tratamento deve ser igualitário. Reconhecer os honorários sucumbenciais ao advogado da parte, quando pleiteia e vence na Justiça comum, e não fazê-lo na Justiça do Trabalho, contraria o princípio constitucional da isonomia", disse Hugo. Outro ponto importante do PL, segundo Leal, é que, se aprovado, irá corrigir também uma injustiça praticada com a edição da Emenda Constitucional n. 24/1999, que extinguiu o juiz classista na Justiça do Trabalho. Bem como a Emenda Constitucional n. 45/02, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, aplicando a regra dos honorários advocatícios de sucumbência do processo civil e que, através de Instrução Normativa nº 27/2005, regulamentada pelo TST, discriminou novamente os advogados. O deputado Fábio Trad (PMDB-MS) também defendeu a medida: "Se o advogado é essencial para a Justiça, como estabelece a Constituição, como ele vai ser prescindível no momento do pedido à Justiça? Não há privilégios corporativos defendidos neste projeto", disse. O texto teve origem em anteprojeto da OAB do Rio de Janeiro, de autoria dos juristas Arnaldo Sussekind (que também é um dos autores da CLT) e Benedito Calheiros Bonfim. Na opinião da OAB do Rio, o projeto tenta corrigir uma "grande injustiça" cometida contra os advogados trabalhistas. Fonte: Diário do Comércio e Indústria

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