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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

O segurado e a qualidade de segurado - manutenção

A qualidade de segurado é o nome dado ao período em que o seu seguro social está valido junto ao INSS. Nesse período que o seguro está valido e vigente, você tem direito a todos os benefícios concedidos pelo INSS, sendo eles, atualmente: auxilio doença, auxilio acidente, auxilio maternidade, pensão por morte, etc. Para que você não perca sua qualidade de segurado é importante sempre contribuir. Você contribui pagando através de carne ou trabalhando de carteira assinada. Quando você iniciar seus pagamentos, fique atento a carência. Carência é o prazo mínimo para que você tenha cobertura de certos eventos, como por exemplo, o auxílio doença. Se você nunca contribuiu antes, e está começando agora a contribuir, dependendo do tipo de beneficio, a carência poderá ser de 10 meses ou de 01 ano. Após o período de carência você adquire a qualidade de segurado para tudo. Caso você adoeça, terá direito a auxilio doença. Caso você venha a faltar, a sua família poderá requerer e receber a pensão. Se o segurado for preso, no período da prisão, a família poderá requerer e receber o auxilio reclusão. Se você engravidar, poderá requerer auxílio maternidade. De outra sorte, se você estava trabalhando e foi demitido ou pediu demissão, estará em período de graça por um ano. É uma cobertura extra que o INSS garante para os seus segurados. Atenção as regras para obter o período de graça!!! E mais, se você comprovar a situação de desemprego junto ao Ministério do trabalho aumentara em mais um ano a qualidade de segurado, podendo chegar até 24 meses. E pra quem já tem mais de 10 anos contribuindo, o período pode chegar a até 36 meses, conforme o caso. Bem diferente para quem contribui por carnê. Se você contribuía por carnê e parou, o seu seguro só terá validade por 06 meses. Agora, se o seu caso é o seguinte: você já contribuía com o INSS através de carne ou já trabalhou de carteira assinada, basta você contribuir por 04 meses que você readquire a condição de segurado para ter direito aos benefícios da previdência social, desde que esses 04 meses, somados com o período de contribuição anterior complete pelo menos 12 meses. Então ficam as dias e boa contribuição!